quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CCF, CMA e CHT

Recentemente foi publicado pela ANAC algumas orientações sobre o Certificado de Capacidade Física(CCF), o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e o Certificado de Habilitação Técnica (CHT). Com a mudança do CCF em papel para o Certificado Médico Aeronáutico online e a nova Carteira de Habilitação Técnica – que passa a conter informações sobre a classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os profissionais da aviação civil têm de ficar atentos para quais documentos de saúde devem portar. Vale a pena conferir os detalhes para que não fiquem desprevenidos.
Para comprovação de aptidão psicofÍsica, serão aceitas as seguintes situações:
  1.  Aqueles que possuem Carteira de Habilitação Técnica (CHT) antiga, sem informação de CCF, e estiverem com seu CCF válido, deverão portá-lo. 
  2. Aqueles que possuem CHT antiga, sem informações de CCF, e tiverem realizado inspeção de saúde segundo o novo regulamento* para obtenção do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), deverão imprimir e portar o extrato disponível no link http://www2.anac.gov.br/consultasdelicencas/consultas2.asp
  3.  Para aqueles que já detêm a CHT constando a informação de CCF, basta portar a CHT.
Os profissionais de aviação civil que desejarem uma segunda via da licença com o formato unificado (habilitação e informação de saúde), devem solicitá-la em https://sistemas.anac.gov.br/habilitacao/ListarCriarAgendamento/ResultadoConsultarPublico.do

Nenhum comentário:

Postar um comentário